Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores Autor do post: Post publicado: 21 de junho de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Primeira Turma afastou a cobrança sobre o valor da redução no custo de aquisição de produtos, decorrente de ajustes comerciais celebrados entre o varejista e seus fornecedores. Você também pode gostar III Jornada de Direito Processual Civil recebe 555 propostas de enunciados 28 de junho de 2023 Visita da delegação do Quênia termina com troca de informações sobre tecnologia, administração e orçamento 9 de agosto de 2023 Podcast Rádio Decidendi traz Danyelle Galvão em debate sobre precedentes qualificados e processo penal 9 de fevereiro de 2024 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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