Para Sexta Turma, gravação ambiental feita com auxílio do MP deve ter autorização judicial Autor do post: Post publicado: 30 de agosto de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O colegiado entendeu que a atuação do particular com ajuda da polícia ou do MP o aproxima da figura do agente colaborador ou infiltrado, o que torna a autorização indispensável. Você também pode gostar Inscrições para seminário sobre protocolo para julgamento com perspectiva de gênero encerram-se nesta quinta-feira (2) 1 de março de 2023 Banco responde por transações realizadas após comunicação do roubo do celular 29 de fevereiro de 2024 STJ celebra 37 anos de compromisso com a Justiça e a cidadania 7 de abril de 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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