Agente da Fundação Casa terá cobertura do seguro por agressão de ex-interno ocorrida fora da instituição Autor do post: Post publicado: 6 de setembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Além da falha de informação por parte da seguradora, a Terceira Turma levou em conta a jurisprudência da corte em relação aos seguros coletivos de pessoas na área da segurança pública. Você também pode gostar Rádio Decidendi: desembargadora Taís Schilling fala sobre plenários virtuais e precedentes obrigatórios 20 de outubro de 2023 Afrânio Vilela vê na conciliação e na tecnologia caminhos para desafogar o Judiciário 30 de novembro de 2023 Experiência dos seguros agrícolas no Brasil é tema de seminário no STJ 15 de junho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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