Plano não pode negar custeio de remédio registrado na Anvisa, mesmo que prescrição seja off-label Autor do post: Post publicado: 12 de setembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Para a Quarta Turma, ainda que o medicamento tenha sido indicado pelo médico para uso fora das previsões da bula ou para tratamento experimental, a recusa do plano de saúde é abusiva. Você também pode gostar Plano de saúde deve custear insumos indispensáveis na internação domiciliar 15 de março de 2023 A necessária atualização do Código Civil no Brasil e o papel do Superior Tribunal de Justiça 25 de janeiro de 2024 Nugepnac impulsiona a formação de precedentes qualificados 30 de março de 2025 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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