Penhora contra empresa do mesmo grupo da executada exige prévia desconsideração da personalidade jurídica Autor do post: Post publicado: 19 de setembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, a responsabilidade civil subsidiária das empresas do mesmo grupo, prevista no CDC, não exclui a necessidade de respeitar o devido processo legal. Você também pode gostar Quarta Turma não vê risco de confusão com a marca Extra e valida registro da marca Extrabom 23 de março de 2023 STJ debate proteção à infância com supremos tribunais de países de língua portuguesa 28 de outubro de 2026 STJ adere à campanha do CNJ em comemoração ao Dia Nacional da Adoção 25 de maio de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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