Segunda Seção fixa teses sobre obrigação de plano de saúde custear cirurgia plástica após bariátrica Autor do post: Post publicado: 21 de setembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Repetitivo define que a cobertura é obrigatória, mas, havendo dúvida sobre o caráter apenas estético da cirurgia, a operadora pode recorrer a junta médica, desde que pague os honorários. Você também pode gostar Súmula 111 continua a regular honorários em ações previdenciárias na vigência do CPC/2015 16 de março de 2023 Podcast Rádio Decidendi destaca Tema 1.068 dos recursos repetitivos 6 de fevereiro de 2023 Quinta Turma transfere sessão ordinária de 2 de maio para o dia 30 24 de abril de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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