Repetitivo afasta renúncia à prescrição em decisão administrativa que admite revisão de aposentadoria Autor do post: Post publicado: 11 de outubro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Para o ministro Sérgio Kukina, a Justiça deve prestigiar “o agir administrativo transigente, pautado na atuação conforme a lei e o direito, segundo padrões éticos de probidade e boa-fé”. Você também pode gostar Terceira Turma confirma condenação de empresa a construir rampa de acesso e indenizar cadeirante 25 de outubro de 2023 Espaço Cultural sedia lançamento do livro Arbitragem Coletiva Societária 21 de março de 2023 Água, resíduos e questões sociais na última etapa de debates do X SPES 1 de julho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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