Terceira Turma confirma condenação de empresa a construir rampa de acesso e indenizar cadeirante Autor do post: Post publicado: 25 de outubro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a Lei Brasileira de Inclusão exige que as edificações públicas e privadas garantam acessibilidade às pessoas com deficiência. Você também pode gostar Nota do presidente do STJ e do CJF, ministro Luis Felipe Salomão 3 de outubro de 2026 III Jornada de Direito Processual Civil já recebe propostas de enunciados 19 de maio de 2023 Segunda Turma antecipa sessão de 30 para 21 de novembro, às 10h 26 de junho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)