Terceira Turma considera válida citação por edital sem consulta prévia às concessionárias de serviços públicos Autor do post: Post publicado: 16 de novembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Para o colegiado, a requisição de informações às concessionárias é alternativa dada à Justiça para tentar localizar o réu, e não uma imposição legal. Você também pode gostar Palestrantes do seminário sobre cidadania plural falam de lacunas legais e do papel da Justiça na promoção de direitos LGBT+ 21 de junho de 2023 Rádio Decidendi destaca as características da relevância e possíveis fluxos procedimentais 31 de março de 2023 STJN traz absolvição do DJ Rennan da Penha do crime de associação para o tráfico 12 de junho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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