Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Autor do post: Post publicado: 4 de dezembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Você também pode gostar Espaço Cultural STJ recebe a exposição Alma Poiesis 6 de julho de 2023 Ministro Schietti e integrantes da PRF debatem reformulação de manual de abordagem policial 30 de agosto de 2023 Inscrições para o I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário vão até 12 de janeiro 14 de dezembro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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