Cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel impede consumidor de desistir Autor do post: Post publicado: 20 de dezembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O tribunal entendeu que a quitação das obrigações caracteriza a extinção do negócio jurídico e, portanto, afasta a pretensão do consumidor de exercer o direito de desistência previsto no CDC. Você também pode gostar Água, resíduos e questões sociais na última etapa de debates do X SPES 1 de julho de 2023 Podcast STJ No Seu Dia aborda impossibilidade de estender carência do Fies após início da amortização 27 de março de 2026 Tribunal aprimora serviços para ampliar acessibilidade 15 de fevereiro de 2024 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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