Reincidência específica como único fundamento só pode aumentar pena em mais de um sexto em casos excepcionais Autor do post: Post publicado: 17 de janeiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Sob o rito dos recursos repetitivos, Terceira Seção entendeu que elevação maior que um sexto da pena em razão da reincidência específica exige justificativa concreta da Justiça. Você também pode gostar Mostra fotográfica Todos Lugares, do ministro Sebastião Reis Junior, estreia nesta quarta (13) 13 de setembro de 2023 Valor da causa na ação anulatória de testamento deve ser baseado no patrimônio deixado pelo testador 19 de junho de 2023 STJ divulga Propostas de Enunciados selecionadas para o 2º Congresso da Segunda Instância 8 de abril de 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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