Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Autor do post: Post publicado: 21 de fevereiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Você também pode gostar STJ nas Escolas: tribunal abre diálogo com escolas e comunidade para o incentivo de práticas não violentas de educação 24 de março de 2023 Quinta Turma terá sessão ordinária às 10h de 14 de março de 2024 15 de dezembro de 2023 Página de Repetitivos e IACs inclui impossibilidade de aplicação isolada de multa em casos de violência doméstica 29 de junho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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