Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora Autor do post:bonazzi Post publicado: 30 de março de 2025 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A capacidade mental da testadora – que teria elaborado vários testamentos ao longo dos anos – foi questionada em ação judicial por familiares não contemplados na distribuição da herança. Você também pode gostar Informativo: ausência de mandado físico compromete busca e apreensão mesmo com autorização judicial prévia 24 de abril de 2025 Concluída integração do TRF6 ao sistema judicial do STJ 17 de julho de 2023 Sistemas do portal do tribunal podem apresentar instabilidade 16 de novembro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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