Sexta Turma mantém condenação por estupro de vulnerável apesar de pedido do MP pela absolvição Autor do post:bonazzi Post publicado: 5 de março de 2026 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O colegiado reafirmou o entendimento de que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou o relacionamento afetivo com o agente não descaracterizam o crime de estupro de vulnerável. Você também pode gostar Associação de proteção veicular pode ser responsabilizada em ação que busca pagamento de seguro 1 de setembro de 2023 Podcast Rádio Decidendi traz palestra do professor Cassio Scarpinella sobre sistema brasileiro de precedentes 2 de fevereiro de 2024 Judiciário discute planejamento estratégico sustentável em seminário transmitido ao vivo 29 de junho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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