Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide Terceira Turma Autor do post:bonazzi Post publicado: 21 de outubro de 2026 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Colegiado estabeleceu diferenças entre o namoro qualificado e a união estável, reforçando a necessidade, na união estável, da comprovação de intenção atual de constituir família. Você também pode gostar Mantida ação penal contra ex-vereador Gabriel Monteiro por difamação de médico 24 de janeiro de 2024 Rádio Decidendi analisa precedente do STJ sobre medidas executivas atípicas na execução civil 26 de março de 2026 Congresso sobre recuperação empresarial e falências começa às 8h, com transmissão ao vivo 8 de março de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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