Saúde frágil de bebê prematuro não justifica reduzir indenização por infecção hospitalar que deixou sequelas Autor do post: Post publicado: 16 de junho de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O contágio de outros bebês levou a Quarta Turma a afastar a presunção de que a prematuridade e o baixo peso teriam sido determinantes para os danos sofridos pelo recém-nascido. Você também pode gostar STJ encerra Primeira Rodada de Oficinas da XXIII Cúpula Judicial Ibero-Americana com foco em IA e Justiça 20 de outubro de 2026 Quinta Turma rejeita relatório produzido por IA como prova em ação penal 8 de abril de 2026 Terceira Turma reverte decisão de juiz que mandou afastar bebê da mãe ainda na maternidade 13 de fevereiro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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