Saúde frágil de bebê prematuro não justifica reduzir indenização por infecção hospitalar que deixou sequelas Autor do post: Post publicado: 16 de junho de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O contágio de outros bebês levou a Quarta Turma a afastar a presunção de que a prematuridade e o baixo peso teriam sido determinantes para os danos sofridos pelo recém-nascido. Você também pode gostar Sessão da Corte Especial de 19 de abril terá início às 9h 27 de março de 2023 Rádio Decidendi: ministro Luiz Fux fala sobre avanços do sistema de precedentes após o CPC de 2015 1 de setembro de 2023 Lançamento de obra sobre direito do seguro reúne ministros e especialistas no Espaço Cultural 14 de março de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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