Testamento pode tratar de todo o patrimônio, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários Autor do post: Post publicado: 27 de junho de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Para a Terceira Turma, a parte indisponível do patrimônio pode constar do testamento, desde que isso não implique redução da parcela destinada por lei aos herdeiros necessários. Você também pode gostar STJ vai sediar seminário comemorativo dos quatro anos do Pacto Nacional pela Primeira Infância 18 de setembro de 2023 Tribunal lança Sala Acessível no Balcão Virtual para atender usuários com deficiência 24 de abril de 2023 Coleção Everardo Luna enobrece acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva 25 de abril de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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