Testamento pode tratar de todo o patrimônio, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários Autor do post: Post publicado: 27 de junho de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Para a Terceira Turma, a parte indisponível do patrimônio pode constar do testamento, desde que isso não implique redução da parcela destinada por lei aos herdeiros necessários. Você também pode gostar STJ No Seu Dia destaca previsão de julgamentos para 2023 10 de fevereiro de 2023 Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre competência da Justiça estadual em execuções fiscais da União 26 de setembro de 2023 Espaço Cultural sedia lançamento do livro Economia: conceitos introdutórios para juristas 11 de abril de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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