Anulado ato que excluiu candidata a cargo na PM por dirigir alcoolizada mais de cinco anos antes do concurso Autor do post: Post publicado: 28 de junho de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Além de não ter sido registrado nenhum outro problema desde então, a Primeira Turma considerou que a conduta da candidata no passado, por si só, não afasta a idoneidade moral. Você também pode gostar Repetitivo vai definir se fungibilidade se aplica à apelação utilizada no lugar de recurso em sentido estrito 26 de outubro de 2023 Primeiro membro do TJMG no STJ, Afrânio Vilela vê na conciliação e na tecnologia caminhos para desafogar a Justiça 21 de novembro de 2023 STJ nega pedido de liberdade para empresário acusado de envolvimento com rede de jogos de azar 11 de julho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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