Anulado ato que excluiu candidata a cargo na PM por dirigir alcoolizada mais de cinco anos antes do concurso Autor do post: Post publicado: 28 de junho de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Além de não ter sido registrado nenhum outro problema desde então, a Primeira Turma considerou que a conduta da candidata no passado, por si só, não afasta a idoneidade moral. Você também pode gostar Ação de cobrança de indenização securitária exige prévio requerimento administrativo 2 de janeiro de 2024 Resolução estabelece Política de Proteção de Dados Pessoais do STJ 3 de abril de 2023 Desjudicialização e Sistema Multiportas são o tema de Entender Direito 23 de agosto de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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