Subcontratação não autorizada em contrato verbal não isenta poder público de indenizar pelo serviço Autor do post: Post publicado: 6 de julho de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Segunda Turma decidiu que o município de Bento Gonçalves (RS) terá de pagar por serviços de terraplanagem que foram repassados a uma subcontratada sem a sua autorização. Você também pode gostar STJ encaminha 280 precatórios de 2024 para pagamento em fevereiro; credores devem ficar atentos à ação de golpistas 23 de fevereiro de 2024 VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança começa nesta terça (24), com transmissão ao vivo 24 de março de 2026 Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas 26 de março de 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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