Subcontratação não autorizada em contrato verbal não isenta poder público de indenizar pelo serviço Autor do post: Post publicado: 6 de julho de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Segunda Turma decidiu que o município de Bento Gonçalves (RS) terá de pagar por serviços de terraplanagem que foram repassados a uma subcontratada sem a sua autorização. Você também pode gostar Não é possível a cessão de direitos de reembolso de despesas médicas em favor de clínica particular 12 de maio de 2023 Segunda Turma mantém multa contra Petrobras por acidente na P-36 e cita falta de responsabilidade ambiental 12 de setembro de 2023 Sistemas ficarão fora do ar durante suspensão de atividades judiciais no STJ, a partir do dia 27 27 de dezembro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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