Aplicativo de transporte não responde por assalto cometido por passageiro contra motorista Autor do post: Post publicado: 10 de julho de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Segundo o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, empresas como a Uber não têm a obrigação de fiscalizar o comportamento dos passageiros que se utilizam de seu aplicativo. Você também pode gostar Transformando o mundo: um olhar sobre a realidade LGBT+ no ordenamento jurídico de diferentes países 18 de junho de 2023 Portal da Transparência do STJ ganha página com principais estatísticas da corte 16 de janeiro de 2024 Terceira Turma confirma condenação de empresa a construir rampa de acesso e indenizar cadeirante 25 de outubro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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