Aplicativo de transporte não responde por assalto cometido por passageiro contra motorista Autor do post: Post publicado: 10 de julho de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Segundo o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, empresas como a Uber não têm a obrigação de fiscalizar o comportamento dos passageiros que se utilizam de seu aplicativo. Você também pode gostar Terceira Turma transfere sessão ordinária de 14 março para o dia 19, às 10h 14 de fevereiro de 2024 Falta de registro não permite ao devedor fiduciante rescindir o contrato por meio diverso do pactuado 15 de dezembro de 2023 Espaço Cultural sedia lançamento de obra sobre o Código de Processo Civil 31 de agosto de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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