Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo Autor do post: Post publicado: 19 de julho de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O caso julgado pela Segunda Seção envolvia um consumidor que ajuizou ação de repactuação de dívidas contra várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal. Você também pode gostar Ex-presidente da Vale volta a ser réu em ações penais pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG) 7 de abril de 2026 Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o princípio da insignificância 6 de setembro de 2023 Informativo destaca responsabilidade de shopping por roubo e proibição ao médico de delatar paciente por aborto 27 de março de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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