Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo Autor do post: Post publicado: 19 de julho de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O caso julgado pela Segunda Seção envolvia um consumidor que ajuizou ação de repactuação de dívidas contra várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal. Você também pode gostar Corte Especial abre segundo semestre forense com sessão no dia 1º de agosto, às 14h 20 de julho de 2023 Podcast STJ No Seu Dia explica decisão sobre isenção de IPI para taxistas iniciantes 11 de março de 2026 Não é possível a cessão de direitos de reembolso de despesas médicas em favor de clínica particular 12 de maio de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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