Comissão de leiloeiro público deve ser fixada, no mínimo, em 5% sobre os bens arrematados Autor do post: Post publicado: 26 de julho de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Quarta Turma reformou acórdão no qual o TJSP entendeu que, em leilões judiciais, a remuneração do leiloeiro poderia ser arbitrada sem a limitação de piso ou teto. Você também pode gostar Informativo traz julgado sobre ANPP e antecedentes 13 de dezembro de 2023 STF recebe participantes de projeto de imersão sobre precedentes 24 de maio de 2023 Congresso sobre precedentes em homenagem ao ministro Sanseverino começa nesta quarta (14) 14 de junho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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