Comissão de leiloeiro público deve ser fixada, no mínimo, em 5% sobre os bens arrematados Autor do post: Post publicado: 26 de julho de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Quarta Turma reformou acórdão no qual o TJSP entendeu que, em leilões judiciais, a remuneração do leiloeiro poderia ser arbitrada sem a limitação de piso ou teto. Você também pode gostar Informativo destaca não exigência de provas para fixação de indenização mínima por danos morais 4 de setembro de 2023 Seminário sobre critério de relevância no recurso especial começa às 9h com transmissão ao vivo 9 de fevereiro de 2023 Página de Repetitivos traz julgados sobre legitimidade da Fazenda Nacional em ações decorrentes da pandemia 20 de fevereiro de 2025 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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