Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado Autor do post: Post publicado: 2 de agosto de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O colegiado entendeu que, estando a propriedade rural baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente. Você também pode gostar Terceira Turma antecipa sessão ordinária do dia 27 para 20 de junho 15 de junho de 2023 Primeira Seção cancela Tema Repetitivo 1.151 20 de setembro de 2023 Seminário em João Pessoa discute violência contra a mulher, prevenção e efetividade da proteção legal 10 de abril de 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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