Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado Autor do post: Post publicado: 2 de agosto de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O colegiado entendeu que, estando a propriedade rural baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente. Você também pode gostar Distribuidora de gás pode cobrar tarifa pela medição individualizada em um condomínio 22 de setembro de 2023 Obra sobre mediação nas cortes superiores será lançada no dia 24 4 de outubro de 2023 Ministro Herman Benjamin participa de evento sobre a busca de soluções para poluição plástica no Brasil 5 de junho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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