Imóvel alienado não pode ser penhorado em execução de débito condominial do devedor fiduciante Autor do post: Post publicado: 3 de agosto de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Durante a execução de cotas condominiais em atraso, o devedor alegou que a penhora do apartamento seria impossível, pois ele estava alienado fiduciariamente a um banco. Você também pode gostar Obra homenageia ministra Assusete Magalhães por trajetória de quatro décadas na magistratura 23 de agosto de 2023 STJ adere ao twittaço de apoio à democracia, à Justiça e à Constituição, neste sábado (8) 7 de julho de 2023 STJ e MPMG assinam acordo para promover prestação jurisdicional mais rápida e eficaz 21 de junho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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