Imóvel alienado não pode ser penhorado em execução de débito condominial do devedor fiduciante Autor do post: Post publicado: 3 de agosto de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Durante a execução de cotas condominiais em atraso, o devedor alegou que a penhora do apartamento seria impossível, pois ele estava alienado fiduciariamente a um banco. Você também pode gostar Primeira Seção aprova súmula sobre controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar 14 de dezembro de 2023 Sessão da Corte Especial na próxima quarta (19) terá início às 10h 18 de fevereiro de 2025 STJ sedia cerimônia de lançamento da 20ª edição do Prêmio Innovare no próximo dia 9 28 de fevereiro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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