Obrigação da União em reparar danos ao patrimônio cultural cedido é subsidiária Autor do post: Post publicado: 14 de agosto de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Segunda Turma entendeu que a obrigação primária pela reparação de um imóvel de valor histórico é de quem deu causa direta aos danos decorrentes da má conservação. Você também pode gostar Ministro Rogerio Schietti Cruz vai integrar comissão julgadora do Prêmio Innovare 22 de fevereiro de 2024 Ministra Maria Thereza assume o plantão judiciário nesta segunda-feira (17) 17 de julho de 2023 Os 15 anos de Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques no STJ 21 de junho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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