Obrigação da União em reparar danos ao patrimônio cultural cedido é subsidiária Autor do post: Post publicado: 14 de agosto de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Segunda Turma entendeu que a obrigação primária pela reparação de um imóvel de valor histórico é de quem deu causa direta aos danos decorrentes da má conservação. Você também pode gostar Nova edição do Livro de Súmulas já está disponível para consulta e download 26 de dezembro de 2023 Obra homenageia ministra Assusete Magalhães por trajetória de quatro décadas na magistratura 23 de agosto de 2023 Faces da cidadania: os 35 anos da Constituição e o papel do STJ na concretização de direitos 1 de outubro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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