Menor sob guarda judicial do titular de plano de saúde deve ser equiparado a filho natural Autor do post: Post publicado: 15 de agosto de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Terceira Turma determinou a inscrição de uma criança sob a guarda da avó em seu plano de saúde, na condição de dependente natural, sem os custos adicionais do dependente agregado. Você também pode gostar Cerimônia no STJ lança 23ª edição do Prêmio Innovare 17 de março de 2026 Agente da Fundação Casa terá cobertura do seguro por agressão de ex-interno ocorrida fora da instituição 6 de setembro de 2023 Mantida ordem de prisão contra empresário acusado de grilagem de terras no interior de Goiás 27 de julho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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