Menor sob guarda judicial do titular de plano de saúde deve ser equiparado a filho natural Autor do post: Post publicado: 15 de agosto de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Terceira Turma determinou a inscrição de uma criança sob a guarda da avó em seu plano de saúde, na condição de dependente natural, sem os custos adicionais do dependente agregado. Você também pode gostar Contraditório não pode ser totalmente vedado na hipótese de produção antecipada de prova 10 de agosto de 2023 Potencialidade de novas tecnologias na gestão de precedentes é tema do podcast Rádio Decidendi 18 de agosto de 2023 Jurisprudência em Teses lança sexta edição sobre direitos da criança e do adolescente 8 de abril de 2025 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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