Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior Autor do post: Post publicado: 18 de agosto de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário STJ considera legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de até três meses previsto no Código de Processo Civil de 2015. Você também pode gostar Reconhecimento de maus-tratos impõe manutenção de decisão que determinou abrigamento de idosa 18 de fevereiro de 2025 Simpósio sobre aplicação da LGPD no Judiciário recebe inscrições até domingo (20) 18 de agosto de 2023 Prisão cautelar não pode ser mantida apenas com fundamento na pena aplicada 14 de abril de 2025 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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