Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior Autor do post: Post publicado: 18 de agosto de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário STJ considera legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de até três meses previsto no Código de Processo Civil de 2015. Você também pode gostar Corte Especial nega pedido de cópia traduzida do processo que condenou Robinho por estupro na Itália 16 de agosto de 2023 Espaço Cultural STJ sedia, nesta terça (3), lançamento de obras sobre presunção e processo penal 3 de outubro de 2023 Cejusc/STJ celebra um ano com debates sobre cultura do consenso e autocomposição no dia 23 de abril 14 de abril de 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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