Produção antecipada de provas: questões sobre o tempo, a memória e a inversão dos atos no processo penal Autor do post: Post publicado: 20 de agosto de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Para evitar que o tempo comprometa a descrição da testemunha sobre aquilo que ela viu, a lei permite antecipar o depoimento – bem como a produção de outras provas na ação penal. Você também pode gostar STJ No Seu Dia fala sobre a usucapião de imóvel urbano 12 de maio de 2023 Jurisprudência em Teses divulga entendimentos sobre direitos da pessoa com deficiência 15 de março de 2023 STJ adere ao twittaço de apoio à democracia, à Justiça e à Constituição, neste sábado (8) 7 de julho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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