Produção antecipada de provas: questões sobre o tempo, a memória e a inversão dos atos no processo penal Autor do post: Post publicado: 20 de agosto de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Para evitar que o tempo comprometa a descrição da testemunha sobre aquilo que ela viu, a lei permite antecipar o depoimento – bem como a produção de outras provas na ação penal. Você também pode gostar Por falta de interesse público, não cabe ao STJ analisar suspensão da decisão que trocou comando da CBF 13 de dezembro de 2023 Espaço Cultural lança obra sobre desafios da sustentabilidade 31 de maio de 2023 STJ Notícias: tribunal nega pedido para suspender intervenção na saúde de Cuiabá 20 de março de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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