Reconhecimento judicial de falha do cartório abre prazo prescricional da ação indenizatória contra tabelião Autor do post: Post publicado: 24 de agosto de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Uma empresa processou o tabelião depois de ter negociado a compra de um imóvel com pessoa que apresentou procuração pública lavrada com base em identidade falsa. Você também pode gostar Coletânea sobre jurisprudência do STJ no direito de família ganha mais dois volumes em evento no Espaço Cultural 30 de novembro de 2023 I Congresso Internacional Justiça Originária acontece nos dias 28 e 29 de abril 22 de abril de 2026 Tribunal regulamenta sessões virtuais especiais para julgar agravos da Presidência em processos de direito privado 2 de outubro de 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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