Reconhecimento judicial de falha do cartório abre prazo prescricional da ação indenizatória contra tabelião Autor do post: Post publicado: 24 de agosto de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Uma empresa processou o tabelião depois de ter negociado a compra de um imóvel com pessoa que apresentou procuração pública lavrada com base em identidade falsa. Você também pode gostar Renúncia ao prazo recursal não impede a parte de apresentar recurso adesivo 17 de agosto de 2023 Sessão do Pleno em homenagem ao ministro Sanseverino terá transmissão ao vivo pelo YouTube 13 de abril de 2023 Obra que será lançada terça-feira (1º) traz a proposta de reforma do Código Civil vista por seus autores 30 de março de 2025 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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