Em ação de busca e apreensão, mora do devedor não pode ser comprovada pelo envio de notificação por e-mail Autor do post: Post publicado: 29 de agosto de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário No recurso especial julgado pela Terceira Turma, o banco credor alegava que a comunicação dirigida ao endereço eletrônico seria válida para constituir em mora o devedor fiduciante. Você também pode gostar Água, resíduos e questões sociais na última etapa de debates do X SPES 1 de julho de 2023 Segunda Turma aplica tese do STF e reconhece incidência de contribuição patronal sobre terço de férias 18 de março de 2026 Após bom desempenho em 2023, STJ vai perseguir metas de 2024 com atenção especial para o combate à violência de gênero 11 de dezembro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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