Em ação de busca e apreensão, mora do devedor não pode ser comprovada pelo envio de notificação por e-mail Autor do post: Post publicado: 29 de agosto de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário No recurso especial julgado pela Terceira Turma, o banco credor alegava que a comunicação dirigida ao endereço eletrônico seria válida para constituir em mora o devedor fiduciante. Você também pode gostar Ministro suspende cobrança de multa por suposto abuso do direito de greve de professores do DF 30 de maio de 2023 Repetitivo discute honorários em execução fiscal extinta pela quitação administrativa do débito antes da citação 16 de março de 2026 Repetitivo discute condição de validade para cancelamento de precatório e RPV sob regra de 2017 9 de outubro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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