Na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha Autor do post: Post publicado: 31 de agosto de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Como não havia juizado especializado instalado na comarca, a vítima requereu as medidas protetivas ao juízo da vara cível, onde tramitava sua ação de divórcio. Você também pode gostar Construtora é condenada a devolver parcelas e a pagar aluguéis não recebidos 24 de janeiro de 2018 Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre modificação do registro e retificação de prenome 17 de novembro de 2023 Espaço Cultural sedia abertura da exposição Perto de nós: o Cerrado, nesta quarta-feira (31) 31 de maio de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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