Na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha Autor do post: Post publicado: 31 de agosto de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Como não havia juizado especializado instalado na comarca, a vítima requereu as medidas protetivas ao juízo da vara cível, onde tramitava sua ação de divórcio. Você também pode gostar Patrocinador não tem de indenizar juiz de futebol por uso de marca no uniforme oficial 24 de novembro de 2023 Palestrantes do seminário sobre cidadania plural falam de lacunas legais e do papel da Justiça na promoção de direitos LGBT+ 21 de junho de 2023 Espaço Cultural sedia, no dia 6 de março, lançamento de livro em homenagem ao ministro Gurgel de Faria 15 de fevereiro de 2024 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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