Feriado de abrangência local previsto em lei federal não precisa ser comprovado na interposição do recurso Autor do post: Post publicado: 8 de setembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A decisão da Terceira Turma diz respeito a feriados previstos na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, não alcançando a Justiça comum dos estados. Você também pode gostar Um recurso pelo outro: as situações em que o STJ aplica, ou não, o princípio da fungibilidade 26 de novembro de 2023 Primeira Seção define que não é obrigatório o registro de professores de tênis em conselhos de educação física 26 de abril de 2023 Terceira Turma mantém substituição de penhora em dinheiro por seguro-garantia, mesmo com oposição do credor 19 de junho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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