Feriado de abrangência local previsto em lei federal não precisa ser comprovado na interposição do recurso Autor do post: Post publicado: 8 de setembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A decisão da Terceira Turma diz respeito a feriados previstos na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, não alcançando a Justiça comum dos estados. Você também pode gostar Espaço Cultural promove lançamento de livro em homenagem a Ada Pellegrini Grinover e José Carlos Barbosa Moreira 27 de março de 2023 Seminário do STJ sobre cidadania plural vai discutir identidade de gênero, protagonismo judicial e direitos humanos 5 de junho de 2023 A visão do STJ sobre a teoria de imprevisão nas relações contratuais 26 de março de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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